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As trocas podem ser realizadas somente por motivo de: Tamanhos e Defeitos ( nesse caso no prazo de 7 dias apos o recebimento) 

 

As trocas realizadas por motivo de DEFEITOS, serão trocadas por conta da loja. Já as trocas por motivo de TAMANHO, serão trocadas por conta do cliente (TODOS os fretes são por conta do mesmo )As trocas de mercadorias de coleções diferentes NÃO são permitidas, não realizamos trocas de peças na PROMOÇÃO 

 

PROMOÇÕES, MEGA BAZAR e BLACK

Não trocamos mercadorias de promoções e mega bazar pois a maioria dos produtos já estão a preços de custos ou até mesmo abaixo do custo. 

 

DEVOLUÇÃO

São aceitas no prazo de 7 dias uteis, e valor do FRETE, não será devolvido, apenas a mercadoria.

 

Código de Defesa do Consumidor

TROCA DE MERCADORIAS

 

Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente. Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, não se esquecendo que todas as orientações devem ser claras e precisas. Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar. Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

ARREPENDIMENTO DA COMPRA

O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. Por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, etc.

 

O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.

 

Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial. Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

O Objetivo da nossa loja é sempre atender da melhor forma possivel, portanto havendo qualquer tipo de duvida com relação aos produtos, entre em contato conosco que faremos o possivel para que sua compra seja feita com sucesso e satisfação.